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A prestação de serviços para a remodelação e renovação da sua casa e arranjos diversos do dia-a-dia
Em destaque:
* Decreto - Lei nº 124/06 de 28 de Junho
Deverá manter limpa de matos/silvas uma faixa de pelo menos 50 metros junto às edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas);
As copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação e nunca se poderão projectar sobre o seu telhado.
Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 m a 2 m de largura, circundando todo o edifício.